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25 de Abril de 2024

Tribunal reconhece provas digitais registradas com solução tecnológica

Uma ferramenta está democratizando a Justiça ao facilitar o registro de provas digitais. Pelo menos quatro precedentes já foram abertos em SP, no Paraná e Espírito Santo.

Publicado por Regina Midori
há 4 anos

Quem já precisou apresentar provas registradas em meio digital sabe como a aceitação judicial pode ser difícil. Felizmente, há boas notícias para os que se encontram nesta situação: a Justiça brasileira já reconheceu o registro de provas com a solução tecnológica da Verifact em processos, no Paraná, em São Paulo e Pernambuco.


Já é sabido que, atualmente, é possível usar a internet para tudo - inclusive para a prática de crimes. A Justiça tem sofrido para acompanhar as inovações tecnológicas e, por consequência, as novas formas de crimes que se proliferam no ambiente on-line.

Profissionais da área afirmam ser desafiador investigar os cybercrimes e apontam o uso de novas tecnologias como uma das soluções para este problema. Desde 2015, essa constatação foi consolidada em ação, quando o Art. 369 da Lei 13105/15 foi incluído no Código de Processo Civil. Veja o que diz o artigo:

“Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.”

Ou seja, se tornou aceitável perante a lei a apresentação de quaisquer provas que contribuam para a solução do caso, o que inclui os registros digitais. Ainda assim, quando se pensa no uso da print screen para gravar uma situação on-line, não há fundamentação suficiente para a aceitação como prova, pois se trata de um registro muito frágil - é fácil de adulterar, falsificar e não apresenta técnicas forenses.

Um caso hipotético de fotos íntimas vazadas seguido de chantagem e ameaça, por exemplo, já encontra punição prevista no Código Penal. No entanto, para registrar legalmente as provas com a ata notarial, a vítima teria de desembolsar um valor alto - dependendo do estado -, além de passar pelo constrangimento que a situação envolve.

Foi pensando em casos como esse que surgiu a Verifact, uma empresa de tecnologia que oferece uma ferramenta de captura e preservação de meios de provas digitais criada em Maringá, no Paraná. A partir dela, qualquer pessoa pode fazer o registro de um conteúdo disponível na web em diversos sites, blogs, lojas virtuais e redes sociais, como WhatsApp Web e Facebook, por exemplo. E o mais importante, sem ter que sair de casa. O registro pode ser feito a partir de um computador com internet através de uma plataforma segura.

O diferencial da plataforma é a confiabilidade da metodologia utilizada: técnicas periciais são aplicadas ao ambiente controlado da captura, o que evita a contaminação ou a fraude do conteúdo.

A solução automatizou técnicas forenses, aderentes a ISO/IEC 27037 DE 2012, além de diretrizes para identificação, coleta, aquisição e preservação de evidência digital, com o objetivo de garantir integridade e gerar imparcialidade ao registro da prova digital.Ou seja, preserva a cadeia de custódia da prova digital de forma segura e adequada.

Além disso, após a captura, há a certificação com chaves públicas, um conjunto de metadados técnicos que confirmam a validade das informações. O Carimbo de Tempo ICP/Brasil, regulamentado no país há quase 20 anos (MP 2.200-2/2001) faz parte do processo, garantindo que o material se mantenha preservado de forma imutável, alinhado ao Art. 411 do novo CPC.

Para fazer o registro, basta criar um login no site da Verifact (www.verifact.com.br), adquirir créditos pré-pagos pela plataforma e clicar no botão "novo registro", seguindo os tutoriais em vídeo. Ao final, é emitido um relatório técnico com o conteúdo registrado, o vídeo da navegação, os arquivos baixados durante a captura e os metadados técnicos.

Até o momento, pelo menos três precedentes foram abertos nos estados de São Paulo e Paraná, onde provas digitais registradas com a ferramenta foram aceitas nos seguintes processos judiciais:

● TJSP do foro de Sumaré - Processo 1007756-16.2019.8.26.0604.

De acordo com a juíza do caso, as provas foram aceitas "Diante dos documentos juntados à inicial que indicam a verossimilhança da alegação (...)".O resultado foi favorável ao requerente no acórdão.

● TJPR - Processo nº 0077695-06.2019.8.16.0014.

"Ao exame da inicial e documentos a ela acostados, tenho que o pedido de tutela de urgência (NCPC art. 300) comporta recepção". O processo ainda aguarda o acórdão.

● Processo 0005581-34.2019.8.16.0058.

Consta no documento: "provas aptas a gerar convencimento acerca da verossimilhança do pedido liminar". O acordão foi favorável ao requerente.

O precedente em Pernambuco ocorreu durante o início da pandemia, em uma tutela de urgência. Foi dada guarda provisória a um dos genitores, após um dos pais discordar sobre a exposição desnecessária de criança do grupo de risco ao COVID19, em passeios ao shopping e a praia. O conteúdo da discussão, registrado em conversas de whatsapp, foi utilizado como prova. O processo corre sob segredo de justiça.

A solução da Verifact também já é utilizada pela Polícia Civil do Estado do Paraná, peritos associados pela Associação de Peritos Forenses (APECOF), empresas como Catho e Ticket, além de usuários em todos os estados brasileiros, incluindo, advogados.

O advogado Alexandre Atheniense é um dos precursores em Direito Digital no Brasil e conta que utiliza a ferramenta para preservar provas digitais. “O Direito Digital exige tomadas de decisões rápidas. O serviço da Verifact é muito útil, sobretudo em momentos em que os cartórios estão fechados e preciso ter agilidade para não deixar que uma prova obtida nas plataformas digitais desapareça a qualquer instante. O que se espera é que, com o tempo, os tribunais brasileiros possam reconhecer que a prova gerada e preservada pela Verifact seja inequívoca, para fins de assegurar a integridade do conteúdo no meio digital”, afirma.

Além da validação jurídica, a Verifact conquistou a aceitação social e tecnológica: foi considerada pela Amcham-Brasil uma das 30 startups mais promissoras do sul do país. Faz parte das 25 startups de impacto social acompanhadas pela Fundação Dom Cabral e recentemente, passou a ser membro do Cubo Itaú, maior ecossistema de inovação da América Latina.

A plataforma também será mencionada em um livro do professor e delegado da Polícia Civil Higor Jorge e em cartilha a ser elaborada pela Faculdade Estácio sobre o combate a discursos de ódio no meio virtual. Esse é o objetivo da empresa de tecnologia: ajudar a combater os cybercrimes com facilidade, segurança e rapidez, antes que as provas sejam apagadas sem deixar rastros.

Rosi Lopes é advogada especialista em Penal, atuante na área Civil - Contratos e Negociação. Ela explica que a tecnologia permite que o Direito seja executado com agilidade e otimização de tempo. “Além disso, contribui para diminuir os custos e o volume de demandas no sistema judiciário, permitindo que o principal objetivo seja alcançado: a resolução das demandas. A ferramenta da Verifact é sinônimo de agilidade, pois oferece a possibilidade da colheita de provas de forma que mantém a segurança da informação com economia de tempo. Ademais do conteúdo final das provas geradas já ser entregue em PDF, o que facilita no momento dos protocolos judiciais.”

Ferramentas como a Verifact oferecem o suporte tecnológico que a Justiça precisa para enfrentar e punir os crimes cibernéticos, para atender as vítimas e mostrar que a internet, ao contrário do que se pode pensar, não é terra sem lei.

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