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20 de Abril de 2024

Precedentes: TJSP e TJPR aceitam provas digitais capturadas com solução tecnológica

Uma ferramenta está democratizando a Justiça ao facilitar o registro de provas digitais. Três precedentes já foram abertos em SP e no Paraná.

Publicado por Regina Midori
há 4 anos

O meio digital é extremamente volátil e é necessárias técnicas seguras para evitar fraudes, contaminações e a possibilidade de que possa ser periciado, caso necessário.

Ter agilidade no registro destes materiais é essencial, visto que o material pode desaparecer literalmente a qualquer minuto.

A solução tecnológica da empresa Verifact tecnologia traz agilidade que estes materiais sejam salvos para evitar a impunidade. Com custo muito mais acessível que o meio convencional, qualquer internauta pode registrar conteúdos disponíveis pela internet através de um computador com internet a qualquer hora.

Lançada em janeiro de 2019, a ferramenta digital utiliza técnicas forenses para a captura e é um meio de prova válido, de acordo com o Novo Código de Processo Civil, de acordo com o Art. 369. Possui uma alta confiança na origem e contexto do fato digital a partir dos métodos adequados de coleta, que evitam fraudes e contaminação.

O primeiro precedente ocorreu no primeiro semestre de 2019, no interior do Paraná, em um caso de busca e apreensão de violação de marca e patente. O conteúdo registrado tratava-se de um anúncio publicado no site mercado livre de um produto que violava uma patente de um equipamento de estética. O processo nº 0077695-06.2019.8.16.0014. foi protocolado pela advogada Edmila Denig, especialista na área. De acordo com o parecer sobre a aceitação das provas digitais registradas através da Verifact, consta: "Ao exame da inicial e documentos a ela acostados, tenho que o pedido de tutela de urgência NCPC art. 300) comporta recepção". O acordão foi favorável à requerente.

A advogada Edmila, responsável pelo caso elogiou a tecnologia: "Eu não conhecia outra solução para capturar provas da internet que não fosse os próprios prints de tela. Usar o Verifact para fazer essa captura teve vários benefícios tais como: Sistematizar facilmente as imagens principais, sem ter que ficar criando arquivos.Ter o vídeo da navegação automaticamente gravado, com informações de data e hora, para tirar alguma dúvida caso o site seja modificado depois.Poder presentar o laudo completo já pronto como anexo na petição inicial, sem ter que gerar nenhum arquivo, sendo que o próprio relatório já apresenta as características da captura, como data e hora com certificação da ICP Brasil".

Em outro processo, da Comarca de Londrina, Paraná, Processo 0005581-34.2019.8.16.0058. A advogada do caso, Rosi Lopes, informou que a aceitação das provas digitais registradas pela Verifact, publicações da rede social facebook, foram positivas. Consta no processo que "provas aptas a gerar convencimento acerca da verossimilhança do pedido liminar".

No interior de São Paulo,em setembro de 2019, no Processo 1007756-16.2019.8.26.0604, do Foro de Sumaré, As provas digitais foram aceitas foram aceitas "Diante dos documentos juntados à inicial que indicam a verossimilhança da alegação,(...)."

Para registrar uma prova pelo sistema tecnológico da Verifact, é necessário somente a criação de um login no site e créditos suficientes para a captura. Em poucos minutos é possível registrar vídeos, áudios , imagens e textos disponíveis na internet. Após o registro, é gerado um relatório técnico em pdf com carimbo de tempo, que atesta a data e a hora exatas em que um documento foi criado e/ou recebeu a assinatura digital, criando uma imutabilidade no arquivo. Além disso, são salvas as imagens das telas capturadas, o vídeo de toda a navegação, os arquivos baixados e os metadados técnicos gerados durante a captura.

Em eventual questionamento, com as informações registradas pela plataforma da Verifact é possível comprovar que o conteúdo realmente veio da internet, de determinado site, em determinado dia e horário e estão preservados íntegros e imutáveis desde então.

A Verifact oferece uma plataforma alinhada com normas forenses internacionais e possui um processo efetivo para evitar manipulações no processo de coleta, antes e depois de sua preservação. Portanto, o relatório emitido embasa argumentos quanto à sua integridade, anterioridade, origem, contexto e ausência de adulteração durante e após o processo de coleta do conteúdo disponível na internet. Explicando melhor, prova-se que “determinado conteúdo estava disponível em determinado site, em determinado momento, tal qual se apresenta nas imagens, vídeos, arquivos e metadados técnicos”, criando um espelhamento da navegação no site tal qual disponível na internet.

A solução tem validade jurídica e ampla aceitação na Justiça, com casos no STJ, 2º e 1º graus.

O sistema desenvolvido pela Verifact é usada em diversos órgãos públicos de investigação justamente por facilitar o cumprimento da cadeia de custódia para evidências disponíveis na internet. Dentre eles MPF, MPSP, MPBA, MPPB, MPMS, PCPR e PCBA, já tendo um atestando de capacidade técnica emitida pelo MPBA (em anexo) afirmando Agilidade no atendimento das etapas da Cadeia de Custódia referente à coleta e preservação de evidências digitais, além das boas práticas previstas na ABNT NBR ISO/IEC 27037:2013, para itens aplicáveis na situação em questão”.

Além de órgãos públicos, o sistema pode ser utilizado por pessoas físicas, empresas, peritos técnicos e tabeliães. É utilizado por grandes empresas como TIM, Electrolux, Ticket, Veloce, Habibs, entre diversos outros.

Saiba mais em: www.verifact.com.br

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Maravilhoso, citarei esse artigo no meu TCC, parabéns ! continuar lendo